Súmula 34 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por tôda a duração do mandato.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 44.

Referência Legislativa

Constituição do Estado de São Paulo, art. 18; art. 77, § 2º. Lei do Estado de São Paulo nº 1.845/1952, art. 1º, parágrafo único.

Precedentes

RMS 9097 Publicação: DJ de 15/06/1962 RMS 9019 Publicação: DJ de 24/05/1962 RMS 9022 Publicações: DJ de 02/04/1962 RTJ 21/71 RMS 4714 Publicação: DJ de 23/01/1958