Súmula 339 - STF
**Enunciado**
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 148.
**Referência Legislativa**
- Constituição Federal de 1946, art. 36; e art. 65, IV.
**Observação**
Veja Súmula Vinculante 37.
**Precedentes**
RMS 9611
Publicação: DJ de 22/08/1963
RE 46948
Publicação: DJ de 03/05/1962
RMS 9122
Publicação: DJ de 26/10/1961
RE 47340
Publicações: DJ de 26/10/1961
RTJ 20/293
RE 41794 EI
Publicação: DJ de 17/08/1961
RE 42186
Publicações: DJ de 21/09/1960
RTJ 14/200
RE 40914
Publicações: DJ de 07/04/1960
RTJ 13/48