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Súmula 339 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 148.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 36; e art. 65, IV. Observação Veja Súmula Vinculante 37.

Precedentes

RMS 9611 Publicação: DJ de 22/08/1963 RE 46948 Publicação: DJ de 03/05/1962 RMS 9122 Publicação: DJ de 26/10/1961 RE 47340 Publicações: DJ de 26/10/1961 RTJ 20/293 RE 41794 EI Publicação: DJ de 17/08/1961 RE 42186 Publicações: DJ de 21/09/1960 RTJ 14/200 RE 40914 Publicações: DJ de 07/04/1960 RTJ 13/48