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Súmula 337 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 148.

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 9º; art. 12; e art. 100.

Precedentes

AI 30663 Publicação: DJ de 13/12/1963 AI 29427 Publicação: DJ de 07/11/1963 AI 26242 Publicação: DJ de 02/04/1962


Súmula 337 - STF