Súmula 337 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 148. **Referência Legislativa** - Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 9º; art. 12; e art. 100. **Precedentes** AI 30663 Publicação: DJ de 13/12/1963 AI 29427 Publicação: DJ de 07/11/1963 AI 26242 Publicação: DJ de 02/04/1962