Súmula 335 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É válida a cláusula de eleição do fôro para os processos oriundos do contrato.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 147.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 42. Código de Processo Civil de 1939, art. 133. Decreto nº 4.857/1939, art. 259, § 1º.
Precedentes
RE 34791 Publicações: DJ de 31/10/1957 RTJ 3/137