Súmula 333 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Súmula 333 **Enunciado** Está sujeita ao impôsto de vendas e consignações a venda realizada por invernista não qualificado como pequeno produtor. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 16/12/1967 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 146. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 19, IV. **Precedentes** RMS 9021 Publicação: DJ de 02/04/1962