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Súmula 333 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Súmula 333

Enunciado

Está sujeita ao impôsto de vendas e consignações a venda realizada por invernista não qualificado como pequeno produtor.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 16/12/1967

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 146.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 19, IV.

Precedentes

RMS 9021 Publicação: DJ de 02/04/1962


Súmula 333 - STF