Súmula 333 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Súmula 333
Enunciado
Está sujeita ao impôsto de vendas e consignações a venda realizada por invernista não qualificado como pequeno produtor.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 16/12/1967
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 146.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 19, IV.
Precedentes
RMS 9021 Publicação: DJ de 02/04/1962