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Súmula 332 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É legítima a incidência do impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do preço correspondente aos ágios cambiais.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 146.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 19, IV.

Precedentes

RMS 8314 Publicação: DJ de 24/07/1961


Súmula 332 - STF