Súmula 332 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É legítima a incidência do impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do preço correspondente aos ágios cambiais.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 146.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 19, IV.
Precedentes
RMS 8314 Publicação: DJ de 24/07/1961