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Súmula 330 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 146.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 101, I.

Precedentes

MS 4602 Publicações: DJ de 31/10/1957 RTJ 3/274