Súmula 330 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado**

O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 146. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 101, I.

Precedentes

MS 4602 Publicações: DJ de 31/10/1957 RTJ 3/274