Súmula 330 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 146.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 101, I.
Precedentes
MS 4602 Publicações: DJ de 31/10/1957 RTJ 3/274