Súmula 330 - STF
**Enunciado**
O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 146.
**Referência Legislativa**
- Constituição Federal de 1946, art. 101, I.
Precedentes
MS 4602
Publicações: DJ de 31/10/1957
RTJ 3/274