Súmula 33 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A L. 1.741, de 22.11.52, é aplicável às autarquias federais.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 44.

Referência Legislativa

Lei nº 1.711/1952, art. 252, II. Decreto nº 48.959-A/1960, art. 422.

Precedentes

RMS 10858 Publicação: DJ de 22/08/1963 RMS 9224 Publicação: DJ de 05/07/1962