Súmula 329 - STF
**Enunciado**
O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a transferência de ações de sociedade imobiliária.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 145.
**Referência Legislativa**
- Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II.
- Emenda Constitucional nº 5/1961.
- Código Civil de 1916, art. 43; art. 44.
- Decreto-Lei nº 2.627/1940, art. 177.
**Precedentes**
RE 48583
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/342
RE 22240 EI
Publicação: DJ de 23/08/1962
RE 23110 EI
Publicação: DJ de 09/11/1960
RE 23776
Publicações: DJ de 21/11/1957
RTJ 3/427
RE 22673
Publicação: DJ de 15/10/1953
RE 22892
Publicação: DJ de 15/10/1953
RE 20497
Publicação: DJ de 01/10/1953