Súmula 329 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a transferência de ações de sociedade imobiliária. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 145. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. - Emenda Constitucional nº 5/1961. - Código Civil de 1916, art. 43; art. 44. - Decreto-Lei nº 2.627/1940, art. 177. **Precedentes** RE 48583 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/342 RE 22240 EI Publicação: DJ de 23/08/1962 RE 23110 EI Publicação: DJ de 09/11/1960 RE 23776 Publicações: DJ de 21/11/1957 RTJ 3/427 RE 22673 Publicação: DJ de 15/10/1953 RE 22892 Publicação: DJ de 15/10/1953 RE 20497 Publicação: DJ de 01/10/1953