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Súmula 328 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É legítima a incidência do imposto de transmissão inter vivos sôbre a doação de imóvel.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 145.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961. Código Civil de 1916, art. 1.165.

Precedentes

RMS 8259 Publicação: DJ de 15/06/1962 RMS 8039 Publicações: DJ de 12/05/1961 RTJ 17/70 RE 19159 Publicação: DJ de 06/09/1951


Súmula 328 - STF