Súmula 328 - STF
**Enunciado**
É legítima a incidência do imposto de transmissão inter vivos sôbre a doação de imóvel.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 145.
**Referência Legislativa**
- Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II.
- Emenda Constitucional nº 5/1961.
- Código Civil de 1916, art. 1.165.
**Precedentes**
RMS 8259
Publicação: DJ de 15/06/1962
RMS 8039
Publicações: DJ de 12/05/1961
RTJ 17/70
RE 19159
Publicação: DJ de 06/09/1951