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Súmula 327 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 145.

Referência Legislativa

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 11; art. 765; e art. 791.

Precedentes

RE 30390 Publicação: DJ de 27/10/1965 RE 53881 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/32 RE 52902 Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/329 RE 50177 Publicação: DJ de 20/08/1962 RE 32697 Publicações: DJ de 23/07/1959 RTJ 10/94 RE 30990 Publicação: DJ de 05/07/1958 RE 22632 EI Publicação: DJ de 08/11/1956 AI 14744 Publicação: DJ de 14/06/1951

Súmula 327 - STF