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Súmula 326 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É legítima a incidência do imposto de transmissão "inter vivos" sobre a transferência do domínio útil.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 144.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961. Código Civil de 1916, art. 678.

Precedentes

RE 37375 EI Publicação: DJ de 08/08/1963 RE 43059 Publicação: DJ de 12/10/1960