Súmula 326 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É legítima a incidência do imposto de transmissão "inter vivos" sobre a transferência do domínio útil.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 144.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II. Emenda Constitucional nº 5/1961. Código Civil de 1916, art. 678.
Precedentes
RE 37375 EI Publicação: DJ de 08/08/1963 RE 43059 Publicação: DJ de 12/10/1960