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Súmula 325 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sobre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 144.

Referência Legislativa

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 87.

Precedentes

Rp 465 EI Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/320


Súmula 325 - STF