Súmula 325 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sobre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 144.
Referência Legislativa
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 87.
Precedentes
Rp 465 EI Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/320