Súmula 325 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sobre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 144. **Referência Legislativa** - Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 87. **Precedentes** Rp 465 EI Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/320