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Súmula 321 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A constituição estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 142.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 18; e art. 128. Observação Veja Rp 1428 (DJ de 17/02/1989).

Precedentes

RE 52244 Publicação: DJ de 05/03/1964 RE 48067 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/124


Súmula 321 - STF