Súmula 321 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado**
A constituição estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 142. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 18; e art. 128. **Observação** Veja Rp 1428 (DJ de 17/02/1989).
Precedentes
RE 52244 Publicação: DJ de 05/03/1964 RE 48067 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/124