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Súmula 317 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

São improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 141.

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 26; e art. 862.

Precedentes

RE 51176 EI-ED Publicação: DJ de 31/10/1963 RE 50448 Publicação: DJ de 18/04/1963 RE 51007 ED Publicação: DJ de 13/01/1963 RE 50525 ED Publicação: DJ de 13/01/1963


Súmula 317 - STF