Súmula 317 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** São improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 141. **Referência Legislativa** - Código de Processo Civil de 1939, art. 26; e art. 862. **Precedentes** RE 51176 EI-ED Publicação: DJ de 31/10/1963 RE 50448 Publicação: DJ de 18/04/1963 RE 51007 ED Publicação: DJ de 13/01/1963 RE 50525 ED Publicação: DJ de 13/01/1963