Súmula 317 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
São improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 141.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 26; e art. 862.
Precedentes
RE 51176 EI-ED Publicação: DJ de 31/10/1963 RE 50448 Publicação: DJ de 18/04/1963 RE 51007 ED Publicação: DJ de 13/01/1963 RE 50525 ED Publicação: DJ de 13/01/1963