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Súmula 313 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da C.L.T., independentemente da natureza da atividade do empregador.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 139.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 157, III.

Precedentes

RE 54103 Publicações: DJ de 31/10/1963 RTJ 30/196

Súmula 313 - STF