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Súmula 311 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

No típico acidente do trabalho, a existência de ação judicial não exclui a multa pelo retardamento da liquidação.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 139.

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 52; art. 55; e art. 102.

Precedentes

RE 53862 Publicação: DJ de 31/10/1963 RE 53673 Publicação: DJ de 22/08/1963


Súmula 311 - STF