Súmula 311 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** No típico acidente do trabalho, a existência de ação judicial não exclui a multa pelo retardamento da liquidação. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 139. **Referência Legislativa** - Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 52; art. 55; e art. 102. **Precedentes** RE 53862 Publicação: DJ de 31/10/1963 RE 53673 Publicação: DJ de 22/08/1963