Súmula 310 - STF
**Enunciado**
Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 138.
**Referência Legislativa**
- Código de Processo Civil de 1939, art. 27; art. 28; e art. 168.
- Código de Processo Penal de 1941, art. 798.
- Lei nº 1.408/1951.
**Precedentes**
AI 27777 EI
Publicações: DJ de 09/04/1964
RTJ 32/46
RE 51859
Publicação: DJ de 07/11/1963
RE 53614
Publicações: DJ de 31/10/1963
RTJ 30/186