Súmula 310 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 138.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 27; art. 28; e art. 168. Código de Processo Penal de 1941, art. 798. Lei nº 1.408/1951.
Precedentes
AI 27777 EI Publicações: DJ de 09/04/1964 RTJ 32/46 RE 51859 Publicação: DJ de 07/11/1963 RE 53614 Publicações: DJ de 31/10/1963 RTJ 30/186