Súmula 310 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 138. **Referência Legislativa** - Código de Processo Civil de 1939, art. 27; art. 28; e art. 168. - Código de Processo Penal de 1941, art. 798. - Lei nº 1.408/1951. **Precedentes** AI 27777 EI Publicações: DJ de 09/04/1964 RTJ 32/46 RE 51859 Publicação: DJ de 07/11/1963 RE 53614 Publicações: DJ de 31/10/1963 RTJ 30/186