Súmula 309 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do imposto de importação, não está compreendida na isenção do imposto de consumo para automóvel usado trazido do exterior pelo proprietário. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 138. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241. **Referência Legislativa** - Lei nº 3.244/1957, art. 66. - Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º. **Observação** Veja Súmula 86. **Precedentes** RMS 11612 Publicação: DJ de 08/08/1963 RE 52268 ED Publicação: DJ de 01/08/1963