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Súmula 304 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 136.

Referência Legislativa

Lei nº 1.533/1951, art. 15.

Precedentes

AR 569 Publicação: DJ de 22/08/1963 RMS 9598 Publicações: DJ de 08/08/1963 RTJ 25/129 RE 50816 Publicações: DJ de 18/04/1963 RTJ 26/327 RE 46283 EI Publicação: DJ de 19/07/1962


Súmula 304 - STF