Súmula 304 - STF
**Enunciado**
Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 136.
**Referência Legislativa**
- Lei nº 1.533/1951, art. 15.
**Precedentes**
AR 569
Publicação: DJ de 22/08/1963
RMS 9598
Publicações: DJ de 08/08/1963
RTJ 25/129
RE 50816
Publicações: DJ de 18/04/1963
RTJ 26/327
RE 46283 EI
Publicação: DJ de 19/07/1962