Súmula 304 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 136.
Referência Legislativa
Lei nº 1.533/1951, art. 15.
Precedentes
AR 569 Publicação: DJ de 22/08/1963 RMS 9598 Publicações: DJ de 08/08/1963 RTJ 25/129 RE 50816 Publicações: DJ de 18/04/1963 RTJ 26/327 RE 46283 EI Publicação: DJ de 19/07/1962