Súmula 303 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Não é devido o imposto federal de selo em contrato firmado com autarquia anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 135. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 31, V, "a". - Decreto-Lei nº 6.016/1943. - Decreto nº 45.421/1959, art. 2º, § 3º. **Precedentes** RMS 11387 Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 54453 Publicação: DJ de 17/12/1963 RMS 11610 Publicação: DJ de 25/07/1963 RMS 10618 Publicação: DJ de 27/06/1963 RMS 10417 Publicação: DJ de 16/11/1962 RMS 9942 Publicação: DJ de 06/09/1962 RE 47312 Publicação: DJ de 03/05/1962 RMS 7566 Publicação: DJ de 27/07/1961 RMS 8363 Publicação: DJ de 29/06/1961 RMS 8319 Publicação: DJ de 02/06/1961