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Súmula 300 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** São incabíveis os embargos da L. 623, de 19.2.49, contra provimento de agravo para subida de recurso extraordinário. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 134. **Referência Legislativa** Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 174, parágrafo único. **Observação** Veja Súmula 599. **Precedentes** AI 21713 EI Publicação: DJ de 13/09/1962 AI 24829 EDv Publicação: DJ de 14/12/1961 AI 21810 EDv Publicação: DJ de 27/07/1961 AI 20084 EI Publicação: DJ de 07/04/1960