Súmula 3 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada)

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 33.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 7º, VII, "b"; art. 18; e art. 45. Observação A Súmula 3 foi declarada superada no julgamento do RE 456679 (DJ de 07/04/2006).

Precedentes

HC 35041 Publicações: DJ de 14/11/1957 RTJ 3/507