Súmula 3 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada)
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 33.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 7º, VII, "b"; art. 18; e art. 45. Observação A Súmula 3 foi declarada superada no julgamento do RE 456679 (DJ de 07/04/2006).
Precedentes
HC 35041 Publicações: DJ de 14/11/1957 RTJ 3/507