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Súmula 299 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 134.

Referência Legislativa

Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 23, V.

Precedentes

RMS 12416 Publicação: DJ de 21/05/1964 RE 55006 Publicação: DJ de 23/04/1964 RMS 9749 Publicações: DJ de 24/10/1963 RTJ 30/47


Súmula 299 - STF