Súmula 299 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 134. **Referência Legislativa** - Lei nº 3.396/1958, art. 7º. - Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 23, V. **Precedentes** RMS 12416 Publicação: DJ de 21/05/1964 RE 55006 Publicação: DJ de 23/04/1964 RMS 9749 Publicações: DJ de 24/10/1963 RTJ 30/47