Súmula 296 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** São inadmissíveis embargos infringentes sôbre matéria não ventilada, pela Turma, no julgamento do recurso extraordinário. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 133. **Referência Legislativa** - Lei nº 3.396/1958, art. 7º. - Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 194, I, "b". **Precedentes** RE 42774 EI Publicações: DJ de 22/08/1963 RTJ 29/382 RE 49164 EI Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/79 RE 47905 ED-EI Publicação: DJ de 16/05/1963 RE 44381 EI Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/283 RE 49320 EI Publicação: DJ de 06/09/1962 RE 45127 EI Publicação: DJ de 20/10/1961