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Súmula 292 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, n. III, da Constituição, a admissão apenas por um dêles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 131.

Referência Legislativa

Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 193.

Precedentes

RE 52515 EI Publicação: DJ de 25/06/1964 AI 30514 Publicação: DJ de 05/05/1964 RE 51253 Publicação: DJ de 09/04/1964 RE 52515 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/364 RE 50268 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 29/10 RE 45401 EI Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/105 AI 27500 Publicação: DJ de 18/10/1962 RE 42229 EI Publicação: DJ de 12/04/1962 AI 24051 Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/98


Súmula 292 - STF