Súmula 29 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Gratificação devida a servidores do "sistema fazendário" não se estende aos dos Tribunais de Contas.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 42.
Referência Legislativa
Lei nº 830/1949, art. 1º. Lei nº 886/1949, art. 2º; e art. 3º. Lei nº 1.820/1953, art. 1º. Lei nº 3.756/1960, art. 8º; e art. 9º. Decreto nº 48.656/1960, art. 2º.
Precedentes
MS 8212 Publicação: DJ de 08/11/1962