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Súmula 29 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Gratificação devida a servidores do "sistema fazendário" não se estende aos dos Tribunais de Contas.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 42.

Referência Legislativa

Lei nº 830/1949, art. 1º. Lei nº 886/1949, art. 2º; e art. 3º. Lei nº 1.820/1953, art. 1º. Lei nº 3.756/1960, art. 8º; e art. 9º. Decreto nº 48.656/1960, art. 2º.

Precedentes

MS 8212 Publicação: DJ de 08/11/1962


Súmula 29 - STF