Súmula 284 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 129.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 158, III. Lei nº 3.396/1958, art. 2º.
Precedentes
RE 53053 Publicação: DJ de 01/08/1963 AI 27480 Publicação: DJ de 16/11/1962