Súmula 284 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 129. **Referência Legislativa** - Código de Processo Civil de 1939, art. 158, III. - Lei nº 3.396/1958, art. 2º. **Precedentes** RE 53053 Publicação: DJ de 01/08/1963 AI 27480 Publicação: DJ de 16/11/1962