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Súmula 284 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 129.

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 158, III. Lei nº 3.396/1958, art. 2º.

Precedentes

RE 53053 Publicação: DJ de 01/08/1963 AI 27480 Publicação: DJ de 16/11/1962


Súmula 284 - STF