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Súmula 283 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 128.

Referência Legislativa

Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 190, § 1º, "b".

Precedentes

AI 29766 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/403 RE 49907 Publicação: DJ de 14/06/1963 AI 28386 Publicações: DJ de 18/04/1963 RTJ 27/168 AI 28267 Publicação: DJ de 29/11/1962


Súmula 283 - STF