Súmula 283 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 128.
Referência Legislativa
Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 190, § 1º, "b".
Precedentes
AI 29766 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/403 RE 49907 Publicação: DJ de 14/06/1963 AI 28386 Publicações: DJ de 18/04/1963 RTJ 27/168 AI 28267 Publicação: DJ de 29/11/1962