Súmula 282 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 128. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 101, III. **Precedentes** RE 53740 Publicação: DJ de 03/10/1963 RE 48165 Publicação: DJ de 26/09/1963 RTJ 30/73 AI 28938 Publicação: DJ de 24/05/1963 RE 50157 Publicações: DJ de 16/05/1963 RTJ 27/483 RE 46882 EDv Publicação: DJ de 17/12/1962 RE 49075 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 24/163 RE 48815 Publicação: DJ de 30/11/1961 RE 42662 Publicação: DJ de 26/10/1961