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Súmula 281 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 128. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 101, "caput", III. **Precedentes** AI 29467 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/380 AI 23390 Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/94


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