Súmula 28 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 42.

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 159.

Precedentes

RE 47929 EI Publicações: DJ de 21/11/1963 RTJ 31/196 RE 3876 Publicação: DJ de 11/09/1958 RE 8740 Publicação: DJ de 05/01/1950