Súmula 28 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 42.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 159.
Precedentes
RE 47929 EI Publicações: DJ de 21/11/1963 RTJ 31/196 RE 3876 Publicação: DJ de 11/09/1958 RE 8740 Publicação: DJ de 05/01/1950