Súmula 28 - STF
Enunciado
O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso,
ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 42.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 159.
Precedentes
RE 47929 EI
Publicações: DJ de 21/11/1963
RTJ 31/196
RE 3876
Publicação: DJ de 11/09/1958
RE 8740
Publicação: DJ de 05/01/1950