Súmula 278 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 127.
Referência Legislativa
Decreto-Lei nº 960/1938, art. 73, parágrafo único.
Precedentes
AI 25567 Publicações: DJ de 12/09/1963 RTJ 31/383 AI 28114 Publicações: DJ de 01/08/1963 RTJ 27/167 AI 25583 Publicações: DJ de 16/05/1963 RTJ 27/432 RE 27692 EI Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/442 RE 49737 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/408 RE 4986 Publicação: DJ de 15/03/1951 RE 11132 Publicação: DJ de 14/09/1949 RE 7640 Publicação: DJ de 07/05/1947