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Súmula 278 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 127.

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 960/1938, art. 73, parágrafo único.

Precedentes

AI 25567 Publicações: DJ de 12/09/1963 RTJ 31/383 AI 28114 Publicações: DJ de 01/08/1963 RTJ 27/167 AI 25583 Publicações: DJ de 16/05/1963 RTJ 27/432 RE 27692 EI Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/442 RE 49737 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/408 RE 4986 Publicação: DJ de 15/03/1951 RE 11132 Publicação: DJ de 14/09/1949 RE 7640 Publicação: DJ de 07/05/1947


Súmula 278 - STF