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    Súmula 276- STF

    Publicado por Supremo Tribunal Federal


    **Enunciado** Não cabe recurso de revista em ação executiva fiscal. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 126. **Referência Legislativa** - Código de Processo Civil de 1939, art. 853. - Decreto-Lei nº 960/1938, art. 45; art. 73; e art. 74. **Precedentes** RE 42873 EI Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/95 RE 42515 EI Publicação: DJ de 21/08/1961 RE 39690 EI Publicação: DJ de 08/07/1961 RE 41629 EI Publicação: DJ de 12/05/1961