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Súmula 271 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 124.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24. Lei nº 1.533/1951, art. 7º, II; e art. 15.

Precedentes

RMS 6747 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/343 AI 26672 Publicação: DJ de 27/03/1963 RE 48567 Publicação: DJ de 15/06/1962


Súmula 271 - STF