Súmula 269 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 124. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24. - Lei nº 1.533/1951, art. 7º, II; e art. 15. **Precedentes** RMS 6747 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/343 RMS 10629 Publicação: DJ de 03/04/1963 RMS 10065 Publicação: DJ de 18/10/1962 RMS 10149 Publicação: DJ de 20/09/1962