Súmula 268 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 123.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 287; art. 289; e art. 789, "c". Lei nº 1.533/1951, art. 16.
Precedentes
RMS 11170 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/141 MS 9398 AgR Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/112 RMS 9201 Publicação: DJ de 05/07/1962 RMS 9409 Publicação: DJ de 24/05/1962