Súmula 268 - STF
**Enunciado**
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 123.
**Referência Legislativa**
- Código de Processo Civil de 1939, art. 287; art. 289; e art. 789, "c".
- Lei nº 1.533/1951, art. 16.
**Precedentes**
RMS 11170
Publicações: DJ de 11/07/1963
RTJ 29/141
MS 9398 AgR
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/112
RMS 9201
Publicação: DJ de 05/07/1962
RMS 9409
Publicação: DJ de 24/05/1962