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Súmula 265 - STF
**Enunciado**
Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 122.
**Referência Legislativa**
- Código Civil de 1916, art. 1402; art. 1406; art. 1409; e art. 1774.
- Código de Processo Civil de 1939, art. 471, § 4º; e art. 668.
- Decreto-Lei nº 2.627/1940, art. 135; e art. 136.
- Decreto nº 3.708/1919, art. 15.
**Precedentes**
RE 52569
Publicações: DJ de 14/06/1963
RTJ 28/238
AI 24812
Publicação: DJ de 30/11/1961
RE 29331 EI
Publicação: DJ de 27/07/1961