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Súmula 264 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 122. **Referência Legislativa** - Código Civil de 1916, art. 178, § 10, VIII. **Precedentes** RE 37016 EI Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/267 RE 37016 Publicações: DJ de 23/10/1958 RTJ 6/769