Súmula 262 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121. **Referência Legislativa** - Lei nº 2.770/1956, art. 1º. **Precedentes** RE 42109 Publicação: DJ de 11/01/1962 RE 38070 EDv Publicações: DJ de 30/11/1961 RTJ 20/170