Súmula 262 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121.
Referência Legislativa
Lei nº 2.770/1956, art. 1º.
Precedentes
RE 42109 Publicação: DJ de 11/01/1962 RE 38070 EDv Publicações: DJ de 30/11/1961 RTJ 20/170