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Súmula 262 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121.

Referência Legislativa

Lei nº 2.770/1956, art. 1º.

Precedentes

RE 42109 Publicação: DJ de 11/01/1962 RE 38070 EDv Publicações: DJ de 30/11/1961 RTJ 20/170


Súmula 262 - STF