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Súmula 259 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120. **Referência Legislativa** - Decreto nº 4.857/1939, art. 136, § 6º. - Decreto nº 5.318/1940, art. 1º. - Decreto nº 5.553/1940, art. 1º. **Precedentes** SE 1810 Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 31/116 SE 1791 Publicações: DJ de 03/04/1963 RTJ 27/91 SE 1313 Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/256