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Súmula 255 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Sendo ilíquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 119.

Referência Legislativa

Decreto nº 22.785/1933, art. 3º. Observação Veja RE 74244 EDv (DJ de 02/01/1974).

Precedentes

RE 50788 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 29/14 AI 25251 EDv Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 42247 Publicação: DJ de 09/11/1961


Súmula 255 - STF