Súmula 255 - STF
**Enunciado**
Sendo ilíquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 119.
**Referência Legislativa**
Decreto nº 22.785/1933, art. 3º.
**Observação**
Veja RE 74244 EDv (DJ de 02/01/1974).
**Precedentes**
RE 50788
Publicações: DJ de 27/06/1963
RTJ 29/14
AI 25251 EDv
Publicação: DJ de 13/09/1962
RE 42247
Publicação: DJ de 09/11/1961