Súmula 255 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Sendo ilíquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 119.
Referência Legislativa
Decreto nº 22.785/1933, art. 3º. Observação Veja RE 74244 EDv (DJ de 02/01/1974).
Precedentes
RE 50788 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 29/14 AI 25251 EDv Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 42247 Publicação: DJ de 09/11/1961