Súmula 255 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Sendo ilíquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 119. **Referência Legislativa** Decreto nº 22.785/1933, art. 3º. **Observação** Veja RE 74244 EDv (DJ de 02/01/1974). **Precedentes** RE 50788 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 29/14 AI 25251 EDv Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 42247 Publicação: DJ de 09/11/1961