Súmula 253 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 118.
Referência Legislativa
Lei nº 623/1949. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 2º, Título III, Capítulo XII-A.
Precedentes
RE 37142 EDv Publicação: DJ de 17/12/1963 AI 29377 EDv Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/399 RE 45165 EDv Publicação: DJ de 13/01/1963 RE 47110 AgR Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 47787 AgR Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 34055 EDv Publicações: DJ de 05/09/1962 RTJ 5/202