Súmula 253 - STF
**Enunciado**
Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 118.
**Referência Legislativa**
- Lei nº 623/1949.
- Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 2º, Título III, Capítulo XII-A.
**Precedentes**
RE 37142 EDv
Publicação: DJ de 17/12/1963
AI 29377 EDv
Publicações: DJ de 17/12/1963
RTJ 31/399
RE 45165 EDv
Publicação: DJ de 13/01/1963
RE 47110 AgR
Publicação: DJ de 20/09/1962
RE 47787 AgR
Publicação: DJ de 13/09/1962
RE 34055 EDv
Publicações: DJ de 05/09/1962
RTJ 5/202