Súmula 251 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Responde a Rede Ferroviária Federal S.A. perante o foro comum e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 118. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 201, § 1º. - Lei nº 3.115/1957, art. 1º; e art. 3º. **Precedentes** RE 48920 Publicação: DJ de 06/12/1962 CJ 2699 Publicação: DJ de 06/09/1962 CJ 2701 Publicação: DJ de 24/05/1962 RE 43645 EDv Publicação: DJ de 12/04/1962 AI 25070 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 19/106