Súmula 250 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A intervenção da União desloca o processo do juízo cível comum para o fazendário.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 117.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 201, § 1º.
Precedentes
RE 52594 Publicações: DJ de 19/07/1963 RTJ 29/326 RE 43413 EI Publicação: DJ de 06/09/1962 CJ 2701 Publicação: DJ de 24/05/1962 RE 47749 EI Publicação: DJ de 24/05/1962 RE 46379 Publicação: DJ de 08/09/1961