Súmula 248 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 117.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "c", "i"; art. 104, I, "b"; e art. 141, § 24, parte final.
Precedentes
MS 2278 Publicação: DJ de 07/10/1954