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Súmula 246 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 116. **Referência Legislativa** - Código Penal de 1940, art. 171, VI. **Precedentes** RE 47976 Publicação: DJ de 19/09/1963 RHC 39665 Publicações: DJ de 04/07/1963 RTJ 29/79 HC 39472 Publicações: DJ de 24/05/1963 RTJ 27/529 HC 39650 Publicações: DJ de 24/05/1963 RTJ 27/533 RHC 39172 Publicações: DJ de 03/01/1963 RTJ 24/461 HC 38744 Publicações: DJ de 25/01/1962 RTJ 21/179 RHC 38441 Publicação: DJ de 12/10/1961 RHC 38339 Publicação: DJ de 25/05/1961