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Súmula 243 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 115.

Referência Legislativa

Lei nº 593/1948, art. 1º. Lei nº 2.752/1956, art. 1º, parágrafo único.

Precedentes

RMS 9458 Publicação: DJ de 26/07/1962 RMS 8273 Publicação: DJ de 11/01/1962 RMS 9036 Publicação: DJ de 07/12/1961 RMS 8140 Publicação: DJ de 25/05/1961


Súmula 243 - STF