Súmula 243 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 115. **Referência Legislativa** - Lei nº 593/1948, art. 1º. - Lei nº 2.752/1956, art. 1º, parágrafo único. **Precedentes** RMS 9458 Publicação: DJ de 26/07/1962 RMS 8273 Publicação: DJ de 11/01/1962 RMS 9036 Publicação: DJ de 07/12/1961 RMS 8140 Publicação: DJ de 25/05/1961