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Súmula 242 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

O agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 115.

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 852.

Precedentes

RE 49164 EI Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 28/79 RE 49164 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 22/326 RE 37573 Publicações: DJ de 10/04/1958 RTJ 5/171 RE 36967 Publicações: DJ de 28/11/1957 RTJ 3/444 RE 24640 Publicações: DJ de 21/11/1957 RTJ 3/443


Súmula 242 - STF