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Súmula 240 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 114.

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 64, § 2º; e art. 100.

Precedentes

RE 48244 Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 45733 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 45863 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 45810 EI Publicação: DJ de 28/09/1961 RE 43313 EI Publicação: DJ de 21/09/1961 RE 42969 EI Publicação: DJ de 27/07/1961


Súmula 240 - STF